IBDFAM na Mídia
Lei da Guarda Compartilhada completa um ano, mas ainda é ignorada
04/01/2016 Fonte: ConjurNo dia 23 de dezembro de 2014 entrou em vigor a Lei 13.058, que transformou a guarda compartilhada em regra no país. A ideia de assegurar a guarda compartilhada mesmo sem acordo entre os pais tem como foco garantir uma divisão equilibrada do tempo de convivência com cada um dos pais, possibilitando a supervisão compartilhada dos interesses do filho.
Para especialistas consultados pela revista Consultor Jurídico, a lei sancionada há um ano tem sido positiva. Isso porque, além de ampliar a responsabilidade de ambos os pais, protege a criança da alienação parental e do abandono afetivo.
A psicanalista e doutora em Direito Civil pela USP Giselle Groeninga, do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IDBFAM), explica que a Lei da Guarda Compartilhada trouxe importante avanço quanto à consideração da função do pai na criação dos filhos, fortalecendo o poder familiar e as responsabilidades de ambos os pais. Leia mais.